Decisão · TJMG

TJMG 0002292-94.2017.8.13.0560

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-20publicado em 2018-11-30
PENAL
EMENTA: MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO. CHEQUES. PRODUTO DE FURTO. CIRCUNSTÂNCIA DESCONHECIDA PELO POSSUIDOR DOS TÍTULOS. SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O simples ajuizamento de ação monitória, objetivando o pagamento dos créditos estampados nos cheques que a instruíram - na hipótese em que o furto dos títulos que a embasaram fosse desconhecido pelo autor da ação -, não configura a prática de ato ilícito indenizável e tampouco configura litigância de má-fé.
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