Decisão · TJMG

TJMG 0087494-06.2014.8.13.0411

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-08publicado em 2018-02-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO INJUSTA DE FURTO. PESSOA JURÍDICA. OFENSA AO BOM NOME. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR DA CONDENAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. - A acusação indevida de furto feita a pessoa jurídica caracteriza dano moral indenizável, quando demonstrada a ofensa ao bom nome desta. - Deve ser mantido o arbitramento do quantum devido a título de reparação de danos morais, quando atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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