TJMG 1139301-84.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. FURTO DE BOLSA NO INTERIOR DE LOJA LOCALIZADA EM SHOPPING. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE.
1. Compete ao consumidor exercer a guarda e vigilância de seus bens pessoais, sendo certo que o estabelecimento comercial não pode sobre eles exercer controle, e não deve ser responsabilizado pelo furto.
2. Ausentes os elementos autorizadores da configuração da responsabilidade civil, improcedente se revela o pedido de indenização por danos morais.
3. Apelo desprovido.