Decisão · TJMG

TJMG 1139301-84.2010.8.13.0024

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-06publicado em 2018-11-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. FURTO DE BOLSA NO INTERIOR DE LOJA LOCALIZADA EM SHOPPING. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. 1. Compete ao consumidor exercer a guarda e vigilância de seus bens pessoais, sendo certo que o estabelecimento comercial não pode sobre eles exercer controle, e não deve ser responsabilizado pelo furto. 2. Ausentes os elementos autorizadores da configuração da responsabilidade civil, improcedente se revela o pedido de indenização por danos morais. 3. Apelo desprovido.
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