Decisão · TJMG

TJMG 1596452-98.2014.8.13.0024

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins18ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-22publicado em 2018-05-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO EM RESIDÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CLÁUSULA EXPRESSA NA CONVENÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DEVER REPARATÓRIO AUSENTE - O dever de indenizar tem como pressuposto a ilicitude da conduta, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre eles. - Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do condomínio pelos furtos ocorridos no interior das residências de seus moradores somente ocorre em caso de expressa previsão na convenção ou no regimento interno.
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