TJMG 1596452-98.2014.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO EM RESIDÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CLÁUSULA EXPRESSA NA CONVENÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DEVER REPARATÓRIO AUSENTE
- O dever de indenizar tem como pressuposto a ilicitude da conduta, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre eles.
- Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do condomínio pelos furtos ocorridos no interior das residências de seus moradores somente ocorre em caso de expressa previsão na convenção ou no regimento interno.