TJMG 0134192-54.2012.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ASSOCIAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - PROTEÇÃO AUTOMOTIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - NEGATIVA DE COBERTURA PARA FURTO - ABUSIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. 1. "A relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, sendo desinfluente a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que se diga sem caráter lucrativo, mas emunerado". 2. É abusiva a negativa da cobertura de "proteção automotiva" e pagamento da quantia correspondente à indenização pelo furto se inexiste a condição para exclusão de cobertura pela não instalação de bloqueador de portas no veículo objeto da proteção. 3. O mero descumprimento contratual, sem ofensa aos direitos da personalidade, não gera dano moral.