TJMG 5489779-86.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL NÃO CARACTERIZADO - FURTO DE BAGAGEM - PASSAGEIRO - TERMINAL RODOVIÁRIO - RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTADUAL NÃO CARACTERIZADA.
1. Certo é que a responsabilidade do Ente Público é objetiva, respondendo a Administração Pública, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, sendo, para tanto, suficiente a prova do nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano dele advindo.
2. Não há como exigir que o policiamento disponibilizado pela Municipalidade garantisse de maneira integral a segurança de todo e qualquer cidadão, por não ser possível uma vigilância específica capaz de evitar furto nas dependências do Terminal Rodoviário.
3. Recurso não provido.