Decisão · TJMG

TJMG 0502109-98.2012.8.13.0024

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-26publicado em 2015-03-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE PERTENCES NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DEVER DE VIGILÂNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS. - A legitimidade das partes pressupõe a existência de um vínculo entre o autor da ação, a pretensão controvertida e a parte ré. - É de responsabilidade do hospital a segurança do estabelecimento contra o risco de assalto/furto aos seus pacientes e acompanhantes. - Demonstrado através da prova produzida que a autora teve sua máquina fotográfica furtada nas dependências do hospital, inegável se torna o reconhecimento do seu direito à restituição do bem, além da indenização pelos danos morais suportados.
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