Decisão · TJMG

TJMG 0343413-61.2012.8.13.0024

Rel. Paulo De Carvalho Balbino11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-25publicado em 2015-03-03
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ESTACIONAMENTO - DEVER DE GUARDA E DE VIGILÂNCIA - ARROMBAMENTO DE VEÍCULO E FURTO DE OBJETOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CARACTERIZAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. - Os estabelecimentos comerciais respondem perante seus clientes pela reparação dos danos morais e materiais a eles causados em decorrência do arrombamento de veículo e furto de objetos ocorridos nas dependências do seu estacionamento, por descurarem do dever de guarda e de vigilância. - Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora fluem desde a data da citação. - O termo inicial da correção monetária sobre a reparação por dano moral é a data do seu arbitramento. Inteligência da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
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