TJMG 0343413-61.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ESTACIONAMENTO - DEVER DE GUARDA E DE VIGILÂNCIA - ARROMBAMENTO DE VEÍCULO E FURTO DE OBJETOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CARACTERIZAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.
- Os estabelecimentos comerciais respondem perante seus clientes pela reparação dos danos morais e materiais a eles causados em decorrência do arrombamento de veículo e furto de objetos ocorridos nas dependências do seu estacionamento, por descurarem do dever de guarda e de vigilância.
- Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora fluem desde a data da citação.
- O termo inicial da correção monetária sobre a reparação por dano moral é a data do seu arbitramento. Inteligência da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.