TJMG 2079161-05.2009.8.13.0056
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO - DANOS MATERIAIS - VALOR DO VEÍCULO - PROVAS INSUFICIENTES - DANOS MORAIS - MEROS ABORRECIMENTOS.
- Já dispõe a súmula 130 dos STJ: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento."
- Não tendo sido apresentado outro meio de prova, deve ser considerada a pesquisa da parte apelada como sendo o único meio de se aproximar do valor real para o veículo.
- Ainda que a relação seja de consumo e a responsabilidade da empresa objetiva, não é devida a indenização por danos morais se os danos explicitados pela recorrente não são danos que infligem sua personalidade.