TJMG 0116649-71.2008.8.13.0441
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO FINANCIADO. FURTO. AUSÊNCIA DE SEGURO. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. É indevida a declaração de quitação de contrato de abertura de crédito destinado à aquisição de veículo automotor, em decorrência de furto do bem, mormente se ausente contratação de seguro, com o pagamento do respectivo prêmio. Hipótese em que o contrato ajustado previa, de forma genérica, os procedimentos em caso de opção pelo financiamento total ou parcial de prêmio de seguro, não efetivamente contratado no caso dos autos. Deixando o comprador de providenciar a contratação de seguro do veículo financiado, não há que se falar em rescisão do contrato ajustado com o agente financeiro ou recebimento de indenização securitária.