Decisão · TJMG

TJMG 0363898-82.2010.8.13.0079

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-20publicado em 2014-04-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. FURTO DE CARTÃO. UTILIZAÇÃO INDIVIDA POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Nos termos do artigo 39, inciso III, do CDC, é vedado o envio de cartão sem a solicitação do correntista, hipótese em que a instituição financeira é responsável pelos danos sofridos pelo correntista em caso de furto ou extravio dele e utilização por terceiros. V.V.P.: (Des. Antônio Bispo) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. O valor do dano moral deve ser majorado, sendo suficiente para recompor os constrangimentos sofridos pela vítima, sem descurar ainda do caráter pedagógico da indenização.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →