Decisão · TJMG

TJMG 0455350-16.2011.8.13.0702

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-16publicado em 2014-10-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO RESIDENCIAL. FURTO. ARROMBAMENTO. NOTAS FISCAIS. VISTORIA PRÉVIA. AUSÊNCIA. - O STJ já se posicionou pela abusividade da cláusula contratual limitativa de cobertura de seguro residencial à hipótese de furto qualificado, por se tratar de conceito específico do Direito Penal, alheio, portanto, à esfera de conhecimento do consumido no momento da contratação. - Tem sido assente o posicionamento deste Colendo Tribunal no sentido de que, não realizada vistoria prévia no imóvel segurado para identificar quais os bens estão garantidos pelo seguro residencial, não se admite a exigência de apresentação das notas fiscais dos bens furtados para que se efetue o pagamento da indenização securitária.
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