TJMG 0636957-44.2006.8.13.0699
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO ESTACIONADO EM PÁTIO DE POSTO DE GASOLINA - USO CONSENTIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - NEGLIGÊNCIA DA GUARDA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
- O estabelecimento que permite a guarda de veículo em seu pátio, ainda que de forma não onerosa, assume a responsabilidade de guarda.
- O furto de veículo gera abalo moral apto a ser indenizado, especialmente quando o bem está confiado à guarda de outrem.
-Recurso conhecido e provido.