Decisão · TJMG

TJMG 0026755-73.1998.8.13.0461

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-09publicado em 2010-07-02
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. CHEQUE SUSTADO. FALSIDADE DA ASSINATURA. FURTO. PROTESTO. IRREGULARIDADE. PARTE DO APELO NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Demonstrada a inovação da tese defensiva na apelação, deve ser acolhida a preliminar para conhecer somente de parte do recurso. 2 - Deve ser confirmada a liminar que ordenou o cancelamento do protesto de cheque sustado por motivo de furto. 3 - Sentença confirmada.
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