TJMG 0010493-65.2021.8.13.0518
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. Não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a prolação de decreto condenatório fundamentado exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, no qual inexiste o devido processo legal, com seus consectários do contraditório e da ampla defesa. A ausência de provas judiciais enseja a absolvição.