Decisão · TJMG

TJMG 0010493-65.2021.8.13.0518

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. Não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a prolação de decreto condenatório fundamentado exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, no qual inexiste o devido processo legal, com seus consectários do contraditório e da ampla defesa. A ausência de provas judiciais enseja a absolvição.
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