Decisão · TJMG

TJMG 0309926-51.2022.8.13.0024

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ROUBO MAJORADO - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA FURTO SIMPLES - VIOLÊNCIA E CONCURSO DE AGENTES COMPROVADOS - REFORMA - NECESSIDADE. 1. Estando comprovado que o recorrido, na companhia de um comparsa e mediante violência, subtraiu os bens da vítima, necessária a reforma da sentença desclassificatória, com sua condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes.
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