TJMG 0014817-47.2023.8.13.0480
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CRIMINAL. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO CRIME. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. 01. Inviável a utilização de embargos de declaração para rediscussão de teses já enfrentadas no julgamento embargado. 02. Apresentado acervo probatório que elucidou a autoria da conduta e as circunstâncias especiais de sua prática, ratifica-se a condenação penal.