Decisão · TJMG

TJMG 0119175-40.2019.8.13.0145

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2024-05-08publicado em 2024-05-08
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DIVERGÊNCIA ACERCA DO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - ADESÃO AOS VOTOS MAJORITÁRIOS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - O princípio da insignificância não encontra assento em nossa legislação, importando a sua aplicação, para afastar a tipicidade material, em ofensa ao princípio da reserva legal e no desprestígio da função preventiva da norma, estimulando a reiteração delitos. V.V. - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS EXISTENTES - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. - Embora a conduta do réu se amolde à tipicidade formal, ausente se encontra, no caso, a tipicidade material, a lesividade ao bem jurídico tutelado, pelo que, em face da insignificância da lesão produzida, a absolvição é medida que se impõe.
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