TJMG 5019156-38.2018.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERAIS E MORAIS - FURTO DE CELULAR - LEGITIMIDADE ATIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO. I - À luz da teoria da asserção, que rege a análise das condições da ação, em se concluindo que o autor é o possível titular do direito invocado e que aquele indicado como réu deve suportar a eventual procedência dos pedidos iniciais, estará consubstanciada a legitimidade "ad causam" das partes. II - Tratando-se o celular de bem móvel, cujo domínio se transfere pela tradição (art.1.267 CC), há legitimidade ativa para propositura da ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de furto do aparelho, aquele que o possuía no momento do crime, vez que a questão da propriedade do aparelho envolve questão meritória e demanda dilação probatória.