TJMG 5010161-04.2016.8.13.0707
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADITA - TESTEMUNHA - MOMENTO ADEQUADO - PRECLUSÃO - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - ACUSAÇÃO DE FURTO - DANO MORAL - CONFIGURADO.
- Ausente o intuito protelatório dos embargos de declaração, inaplicável a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
- A contradita da testemunha deve ser realizada após a qualificação da testemunha, sob pena de preclusão.
- A acusação injustificada de furto extrapola a esfera do mero aborrecimento, reverberando de forma direta e imediata no patrimônio imaterial da vítima.