Decisão · TJMG

TJMG 5010161-04.2016.8.13.0707

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-09publicado em 2019-05-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADITA - TESTEMUNHA - MOMENTO ADEQUADO - PRECLUSÃO - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - ACUSAÇÃO DE FURTO - DANO MORAL - CONFIGURADO. - Ausente o intuito protelatório dos embargos de declaração, inaplicável a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. - A contradita da testemunha deve ser realizada após a qualificação da testemunha, sob pena de preclusão. - A acusação injustificada de furto extrapola a esfera do mero aborrecimento, reverberando de forma direta e imediata no patrimônio imaterial da vítima.
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