TJMG 0186110-84.2012.8.13.0702
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - SÚMULA 130 DO STJ - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DEPOIMENTO EM JUÍZO - NARRATIVA DOS FATOS - PROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - O furto de veículo em estacionamento de empresa comercial acarreta o dever de indenizar os clientes pelos danos suportados. (Súmula 130 do STJ). - O boletim de ocorrência lavrado por policial militar, em que consta a existência de testemunha do furto, deixa de ser mera declaração unilateral da parte autora, passando a possuir presunção de veracidade, de modo que não elidido por prova em contrário, comprova a ocorrência do crime. - Quando da fixação dos honorários sucumbenciais, o órgão judicante deverá atender ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, em conformidade com o disposto no artigo 20, §3º, do CPC.