Decisão · TJMG

TJMG 4283114-69.2005.8.13.0000

Rel. Orlando Adao CarvalhoÓrgão Especialjulgado em 2006-01-25publicado em 2006-03-08
PROCESSUAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE CÂMARAS DO TRIBUNAL - RÉS CONDENADAS POR FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - APELAÇÃO CRIMINAL - CONEXÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL DA UNIDADE GOIÁS - INTELIGÊNCIA DO ART. 106, II, ""h"" E § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À CONFERIDA PELA EC Nº 63/2004 - RESOLUÇÃO Nº 463/2005, ART. 2º, §§ 2º e 4º. Condenadas as recorrentes pela prática dos crimes de furto qualificado (art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal) e corrupção de menor (art. 1º da Lei nº 2.252/54), a competência para julgamento da apelação é da unidade Goiás deste Tribunal de Justiça.
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