Decisão · TJMG

TJMG 8851945-40.2003.8.13.0024

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-07publicado em 2006-11-25
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - VEÍCULO ESTACIONADO EM OFICINA MECÂNICA PARA REPAROS - DEPÓSITO CARACTERIZADO - CULPA IN VIGILANDO - DEVER DE INDENIZAR. - Para que surja o dever de indenizar, é mister que concorram três elementos: o dano, a conduta culposa e o nexo causal entre os dois primeiros. - Consoante a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, o estabelecimento comercial responde, civilmente, perante o cliente, pela reparação de furto de veículo ocorrido em seu estacionamento, porque assume a guarda do automóvel, caracterizando-se assim a culpa in vigilando. - Há obrigação de guarda, por parte de oficina mecânica, quanto ao veículo ali deixado para consertos e/ou reparos, surgindo, na ocorrência de furto do mesmo, a obrigação de indenizar pelo prejuízo causado.
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