TJMG 5087656-97.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SUSPEITA DE FURTO - ABORDAGEM ABUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVA - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Se inexiste nos autos comprovação de que a autor foi abordada de forma desrespeitosa ou submetidas a alguma situação constrangedora ou vexatória pela fiscal da empresa ré, não há que se falar em dano moral indenizável. Ausente a prova de que houve abuso na abordagem da fiscal do estabelecimento comercial por suspeita de furto, o simples fato de a situação ter se esclarecida não enseja, por si só, lesão à honra ou à integridade psicológica do consumidor a ensejar indenização por danos morais, sendo necessária a prova da repercussão do ilícito na esfera íntima do consumidor.