Decisão · TJMG

TJMG 5000697-66.2020.8.13.0431

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-12-17publicado em 2022-01-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO SEGURO - ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - MAQUINÁRIO AGRÍCOLA - PIVÔ CENTRAL - FURTO PARCIAL - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS PARA PROTEÇÃO DO BEM - DEVER DE INDENIZAR. - Segundo a teoria da asserção, a análise da legitimidade da parte realiza-se em abstrato, conforme os fatos narrados na petição inicial. - É abusiva a cláusula que excluiu a possibilidade de indenização pela ocorrência de furto parcial, pois coloca o consumidor em excessiva desvantagem, por consequência, deve ser declarada nula sob pena, inclusive, de inviabilizar o próprio cumprimento do contrato.
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