Decisão · TJMG

TJMG 0419545-15.2009.8.13.0106

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-24publicado em 2011-06-06
PENAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE VEÍCULO EM GARAGEM DE EDIFÍCIO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NO REGULAMENTO INTERNO EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO - DESCABE A INDENIZAÇÃO PLEITEADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O condomínio, embora incumbido de exercer a vigilância do prédio, não assume obrigação de resultado, correspondente a indenizar furto nas áreas comuns do prédio, porventura sofrido por algum condômino ou terceiro, se existe cláusula expressa excludente da responsabilização no seu Regulamento Interno ou Convenção.
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