TJMG 0419545-15.2009.8.13.0106
PENALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE VEÍCULO EM GARAGEM DE EDIFÍCIO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NO REGULAMENTO INTERNO EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO - DESCABE A INDENIZAÇÃO PLEITEADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
O condomínio, embora incumbido de exercer a vigilância do prédio, não assume obrigação de resultado, correspondente a indenizar furto nas áreas comuns do prédio, porventura sofrido por algum condômino ou terceiro, se existe cláusula expressa excludente da responsabilização no seu Regulamento Interno ou Convenção.