Decisão · TJMG

TJMG 8011608-03.2007.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-09-19publicado em 2013-09-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO OFERECIDO POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO CONDENATÓRIA - FIXAÇÃO. 1. A empresa que oferece estacionamento a seus clientes torna-se civilmente responsável pelo furto ocorrido em veículo ali estacionado. 2. Aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação e sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. 3. Em ação condenatória, os honorários advocatícios devem ser arbitrados segundo a regra prevista no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
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