TJMG 0130626-45.2010.8.13.0382
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - FURTO DE VEÍCULO - OFICINA MECÂNICA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
- A oficina mecânica, ao receber o veículo para reparos, passa a ser responsável por sua guarda e integridade, deveres de cuidado que devem compreender a hipótese de furto e roubo.
- Verificando-se que o veículo de propriedade da autora foi furtado quando se encontrava sob a guarda do réu, resta configurado ato ilícito pela falta do dever de cuidado, o que implica em conduta reprovável e culposa que, por conseqüência, gera o ato ilícito e o dever indenizatório.