TJMG 0018143-21.2011.8.13.0517
CONSUMIDORAPELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - CDC - APLICABILIDADE - FURTO DO MOTOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA - NEGATIVA DE PAGAMENTO - INDENIZAÇÃO - DEVER DA SEGURADORA.
A apólice de seguro deve ser interpretada a favor do segurado, tendo em vista que a sua legítima expectativa, em caso de sinistro, é receber a reparação pela qual pagou.
A cláusula que condiciona o pagamento do seguro ao furto total de máquina agrícola deve ser interpretada em cotejo com as cláusulas da cédula rural pignoratícia que deu origem ao seguro, devendo a seguradora proceder ao pagamento do sinistro.