Decisão · TJMG

TJMG 5017887-31.2023.8.13.0433

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-11publicado em 2025-12-17
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. FALSA ACUSAÇÃO DE FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ABORDAGEM VEXATÓRIA EM VIA PÚBLICA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por consumidora contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais, condenando os réus ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em razão de abordagem vexatória e acusação infundada de furto ocorrida em via pública. A autora pleiteia a majoração da indenização para R$ 20.000,00 ou, subsidiariamente, R$ 15.000,00, sustentando que o valor fixado é inferior à praxe jurisprudencial do Tribunal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia recursal cinge-se à adequação do quantum indenizatório arbitrado a título de dano moral decorrente de acusação injusta de furto e constrangimento público. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Restou incontroverso nos autos que a autora foi abordada de forma ostensiva e levada à autoridade policial, sem qualquer prova da prática de furto, conduta que ultrapassa o mero exercício regular de direito e caracteriza abuso por parte dos prepostos da loja. 5. O dano moral, nessa hipótese, é presumido (in re ipsa), resultante da violação à honra e à imagem da autora, não sendo necessária demonstração de prejuízo concreto. 6. A indenização deve cumprir função reparatória e pedagógica, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade do constrangimento, a repercussão do fato e a capacidade econômica das partes. 7. Em situações análogas, esta Corte tem fixado valores entre R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00, consoante precedentes: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.092087-3/001, j. 07/05/2025; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.22.107485-9/001, j. 14/09/2022; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.20.532357-9/001, j. 10/06/2021. 8. Assim, mostra-se adequada a majoração do valor indenizatório para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quantia compatível com os parâmetros deste Tribunal e com os precedentes do STJ (AgRg no Ag 566.114/RS). 9. Juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária pelo IPCA a contar da publicação deste acórdão (Súmula 362/STJ), observando-se, após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a taxa SELIC como índice único de atualização e juros (CC, art. 406, §1º). 10. Honorários advocatícios mantidos nos termos da sentença, em observância ao Tema Repetitivo nº 1.059/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: "A falsa acusação de furto e a abordagem vexatória de consumidor em estabelecimento comercial configuram dano moral in re ipsa, devendo a indenização ser fixada com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas a gravidade do constrangimento e a capacidade econômica das partes."
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