Decisão · TJMG

TJMG 0165058-54.2012.8.13.0145

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-29publicado em 2013-02-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO EM INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGLIGÊNCIA NO DEVER DE SEGURANÇA. PREJUÍZOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS INEXISTENTES. I - Ao dever de reparar impõe-se configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos arts.927, 186 e 187 do CC/02, de modo que ausente demonstração de um destes requisitos não há que se falar em condenação. II - O furto de cliente em interior de estabelecimento comercial, monitorado por câmeras de vigilância, enseja reparação material pelos prejuízos sofridos, face à negligência da loja que deixou de acompanhar as imagens da câmera, violando assim o dever de zelar pela segurança no local. Ausente, contudo, os danos morais, pois embora esse tipo de furto cause, indubitavelmente, sentimentos de insatisfação e intolerância, jamais instauram-se em foro íntimo causando lesões de ordem ética ou moral.
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