TJMG 0165058-54.2012.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO EM INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGLIGÊNCIA NO DEVER DE SEGURANÇA. PREJUÍZOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS INEXISTENTES.
I - Ao dever de reparar impõe-se configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos arts.927, 186 e 187 do CC/02, de modo que ausente demonstração de um destes requisitos não há que se falar em condenação.
II - O furto de cliente em interior de estabelecimento comercial, monitorado por câmeras de vigilância, enseja reparação material pelos prejuízos sofridos, face à negligência da loja que deixou de acompanhar as imagens da câmera, violando assim o dever de zelar pela segurança no local. Ausente, contudo, os danos morais, pois embora esse tipo de furto cause, indubitavelmente, sentimentos de insatisfação e intolerância, jamais instauram-se em foro íntimo causando lesões de ordem ética ou moral.