TJMG 5013967-79.2018.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO EM SHOW. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PERTENCE PESSOAL. DEVER DE VIGILÂNGIA DA PRÓPRIA VÍTIMA. REQUISITOS. REPARAÇÃO CIVIL. NÃO PREENCHIDOS.
- O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos.
- Não pode o organizador de evento ser responsabilidade por furto de celular sofrido pela parte autora, na medida em que compete a essa o dever de guarda dos seus pertencentes pessoais.
- Não evidenciada a conduta antijurídica e o nexo de causalidade que justifique a condenação do réu, considerando que o serviço prestado não inclui proteção aos bens pessoais dos consumidores, o pedido é improcedente.