Decisão · TJMG

TJMG 5013967-79.2018.8.13.0027

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-12publicado em 2021-08-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO EM SHOW. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PERTENCE PESSOAL. DEVER DE VIGILÂNGIA DA PRÓPRIA VÍTIMA. REQUISITOS. REPARAÇÃO CIVIL. NÃO PREENCHIDOS. - O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos. - Não pode o organizador de evento ser responsabilidade por furto de celular sofrido pela parte autora, na medida em que compete a essa o dever de guarda dos seus pertencentes pessoais. - Não evidenciada a conduta antijurídica e o nexo de causalidade que justifique a condenação do réu, considerando que o serviço prestado não inclui proteção aos bens pessoais dos consumidores, o pedido é improcedente.
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