Decisão · TJMG

TJMG 5003820-96.2016.8.13.0145

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESENTENDIMENTO ENTRE VENDEDOR E CONSUMIDOR - SUSPEITA DE FURTO - AUSÊNCIA DE EXCESSOS OU TRATAMENTO OFENSIVO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O simples desentendimento entre o consumidor e o vendedor de estabelecimento comercial, que supostamente teria tido origem em suposta suspeita de furto, desacompanhado da prova de abordagem excessiva, passível de constranger indevidamente a parte requerente, não gera, por si só, danos morais. 2 - Recurso desprovido.
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