Decisão · TJMG

TJMG 5271811-70.2022.8.13.0024

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-30publicado em 2025-10-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO - AUSÊNCIA DE PROVA - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva decorrente de consumo, para a configuração do dever de indenizar, faz-se necessária a consolidação dos seguintes requisitos: (i) conduta, representada por uma ação ou omissão do fornecedor, que represente um vício ou um defeito do produto ou do serviço; (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre eles. Pelas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que dispõe o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil vigente, e, ao réu, de situação obstativa do direito alegado por aquele, segundo o inciso II, do mesmo dispositivo legal. Inexistente nos autos prova de que o preposto da ré tenha, de fato, a acusado de furto, não há que se falar em conduta ilícita a ensejar a reparação civil pretendida. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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