TJMG 0013737-30.2024.8.13.0313
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DOS AUTOS. HABITUALIDADE DELITIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. RÉUS REINCIDENTES E PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Extraindo-se do acervo probatório elementos concretos a evidenciar a autoria e materialidade do crime de furto qualificado, resta inviabilizado o pleito absolutório formulado em recurso.
- Tendo em vista a multirreincidência dos réus, inclusive em delitos contra o patrimônio, não lhes socorre o princípio da insignificância, para cujo reconhecimento exige-se o reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta.
- Sendo a ação delitiva praticada em coautoria, havendo nítida divisão de tarefas entre os agentes, não se há falar em participação de menor importância.
- Tratando-se de réus reincidentes, deve ser mantido o regime inicial semiaberto fixado em sentença.