TJMG 0015810-23.2021.8.13.0525
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS POR QUATRO VEZES - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. Se as provas constantes dos autos não conduzem à certeza de que os réus praticaram as condutas delituosas descritas na denúncia, a absolvição é medida imperativa, em respeito ao princípio in dubio pro reo.