Decisão · TJMG

TJMG 0015810-23.2021.8.13.0525

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS POR QUATRO VEZES - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. Se as provas constantes dos autos não conduzem à certeza de que os réus praticaram as condutas delituosas descritas na denúncia, a absolvição é medida imperativa, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
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