Decisão · TJMG

TJMG 2320667-53.2021.8.13.0024

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE. - Considerando o elevado grau de reprovabilidade do comportamento, diante das múltiplas condenações transitadas em julgado por crime patrimonial, tratando-se de réu portador de maus antecedentes, incabível a aplicação do princípio da insignificância.
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