Decisão · TJMG

TJMG 4989812-12.2004.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte10ª Câmara Cíveljulgado em 2007-03-29publicado em 2007-05-25
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO EM SUPERMERCADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO - VOTOS VENCIDOS. O furto de carrinho de mercadorias de cliente de supermercado não corresponde à culpa exclusiva de terceiro, porque o estabelecimento comercial tem o dever de segurança em relação aos consumidores, sendo objetiva sua responsabilidade. Embargos infringentes acolhidos. Vvs.: Caracteriza situação de força maior, não há que se falar em responsabilidade civil que gere indenização por danos materiais e morais. (Des. Roberto Borges de Oliveira e Des. Pereira da Silva)
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