TJMG 0594733-84.2003.8.13.0024
CIVILBUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. FURTO DO BEM. COBRANÇA DO MONTANTE DEVIDO. POSSIBILIDADE. Não se faz necessária a notificação pessoal do devedor para o efeito da constituição em mora, posto que esta opera-se pelo vencimento da obrigação, bastando, para fins de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, que seja, no seu endereço, contido do contrato, entregue a correspondência. O furto do veículo, apesar de constituir fato alheio à vontade do devedor, não impede seja cobrado o débito existente em favor da instituição financeira.