Decisão · TJMG

TJMG 1097888-67.2003.8.13.0079

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2007-01-10publicado em 2007-02-03
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE- CABIMENTO - AGRAVO PROVIDO. Nos termos do art. 70, III do CPC, é cabível a denunciação da lide da empresa de estacionamento que celebrou contrato de concessão remunerada de direito real de uso com a agravante, na ação cuja pretensão buscada é a indenização por furto de veículo ocorrido no estacionamento, pelo qual se obrigou a concessionária a zelar em virtude do contrato firmado.
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