Decisão · TJMG

TJMG 1826430-83.2005.8.13.0079

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-30publicado em 2007-09-19
CIVIL
- ÇÃ - ÇÃ - Í Â - - ÇÃ Â - Â - - - ÇÃ Í - - Ê. - estabelecimento que permite, mesmo a título gratuito, o estacionamento de veículo em seu pátio, tem responsabilidade pela guarda e vigilância do bem e responde por qualquer dano a ele causado. - À empresa de vigilância cabe zelar pela guarda e segurança do veículo sob sua guarda. - hopping responde pelo dano material decorrente do furto de veículo em seu estacionamento, cabendo à empresa de vigilância, por força de contrato, ressarcir em regresso. - furto de veículo em estacionamento configura o dano moral.
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