Decisão · STF

STF ARE 849399 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-04-06
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor público estadual inativo. 3. Retenção de contribuição previdenciária efetuada em execução de sentença. 4. Rediscussão de matéria de índole processual. Incidência do instituto da preclusão. Matéria infraconsticucional. 5. Alegação de violação ao artigo 5º, XXXV, da CF/88. Ofensa reflexa. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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