Decisão · TJMG

TJMG 5003306-66.2018.8.13.0439

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-01publicado em 2020-10-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - FURTO DE CARTÃO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À ADMINISTRADORA DO CARTÃO/BANCO - COMPRA MEDIANTE USO DE SENHA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. - Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é verificada pela pertinência abstrata da pretensão inicial com o direito material controvertido. - É dever do titular do cartão comunicar à instituição financeira o furto ou extravio do cartão. - A ausência da comunicação à administradora ou à instituição financeira afasta a responsabilização da empresa que celebrou compra e venda com terceiros.
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