TJMG 5003306-66.2018.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - FURTO DE CARTÃO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À ADMINISTRADORA DO CARTÃO/BANCO - COMPRA MEDIANTE USO DE SENHA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
- Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é verificada pela pertinência abstrata da pretensão inicial com o direito material controvertido.
- É dever do titular do cartão comunicar à instituição financeira o furto ou extravio do cartão.
- A ausência da comunicação à administradora ou à instituição financeira afasta a responsabilização da empresa que celebrou compra e venda com terceiros.