Decisão · TJMG

TJMG 5014603-79.2018.8.13.0145

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-17publicado em 2020-11-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. PREPOSTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IMPUTAÇÃO INFUNDADA DE CRIME DE FURTO À AUTORA. COMPROVAÇÃO DE CONDUTA EXCESSIVA E EXACERBADA POR PARTE DO PREPOSTO. EXPOSIÇÃO PÚBLICA E VEXATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Comprovada a conduta excessiva de preposto do estabelecimento comercial, nas providências adotadas para a resolução de suposto furto cometido no interior do estabelecimento - que não se confirmou -, expondo a consumidora a constrangimento público, evidenciam-se os danos morais, que devem ser indenizados. 2. O valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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