Decisão · TJMG

TJMG 5003341-56.2016.8.13.0290

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-11publicado em 2020-06-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM POR SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SUSPEITA INFUNDADA DE FURTO. DANO MORAL RECONHECIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - Configura dano moral indenizável a abordagem da parte em via pública, pelo segurança do estabelecimento comercial (supermercado), em razão de suspeita infundada de furto. - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
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