TJMG 0025150-56.2014.8.13.0324
TRIBUTÁRIOEMENTA:DIR EITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. FRAUDE. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO DE 2/3 PELO ART. 71 DO CP. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação criminal contra sentença condenatória que reconheceu a prática de furto qualificado pelo abuso de confiança e fraude (art. 155, §4º, II, do CP), por dezessete vezes, em continuidade delitiva (art. 71 do CP), fixando pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, regime semiaberto, 18 dias-multa e indenização mínima de R$ 14.774,59, com direito de recorrer em liberdade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há cinco questões em discussão: (i) definir se é possível o decote da qualificadora do abuso de confiança; (ii) estabelecer se é cabível o decote da qualificadora da fraude; (iii) verificar a higidez da dosimetria, inclusive a fração de aumento pela continuidade delitiva; (iv) avaliar o cabimento de regime inicial mais brando e da substituição da pena; (v) determinar a manutenção ou exclusão do valor fixado a título de reparação de danos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Mantém-se a qualificadora do abuso de confiança porque a ré utilizava autonomia funcional e credibilidade inerentes à relação empregatícia para viabilizar os furtos reiterados, traindo expectativa legítima de lealdade.
Subsiste a qualificadora da fraude, pois restou comprovada a falsificação de notas fiscais, inserção de documentos simulados no sistema, emissão de recibos falsos e utilização de cheques para desviar valores em benefício próprio.
A pluralidade de qualificadoras autoriza a consideração de uma para a tipificação e da outra como circunstância judicial desfavorável para exasperação da pena-base.
A fixação da pena-base acima do mínimo legal encontra respaldo na culpabilidade acentuada, caracterizada por dolo intenso, premeditação e utilização da estrutura empresarial para viabilizar 17 subtrações ao longo de meses.
A fração de 2/3 pela continuidade delitiva observa a orientação da Súmula 659 do STJ diante da prática de mais de sete delitos.
O regime semiaberto permanece adequado ante a existência de circunstância judicial desfavorável, nos termos do art. 33, §2º, "b", do CP.
A substituição da pena privativa de liberdade e a concessão do sursis são inviáveis, à vista da circunstância judicial negativa e da ausência de requisitos dos arts. 44 e 77 do CP.
A indenização mínima deve ser mantida porque houve pedido expresso na denúncia, e a peça acusatória foi oferecida antes da consolidação jurisprudencial que passou a exigir a quantificação do valor pretendido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. O abuso de confiança configura-se quando o agente, valendo-se de credibilidade derivada da relação empregatícia e autonomia funcional, facilita a prática de furtos reiterados.
2. A fraude qualifica o furto quando o agente manipula o sistema interno da vítima mediante documentos falsos, recibos simulados e emissão de cheques para desvio de valores.
3. A existência de qualificadora sobejante autoriza sua utilização como circunstância judicial desfavorável para exasperação da pena-base.
4. A fração de 2/3 pela continuidade delitiva aplica-se quando o número de infrações ultrapassa sete, conforme Súmula 659 do STJ.
5. A manutenção do valor fixado a título de reparação de danos é possível quando houver pedido expresso na denúncia apresentada antes do entendimento consolidado que exige quantificação específica.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, §2º, b; 44; 59; 71; 77; 155, §4º, II. CPP, art. 387, IV. Súmula 659/STJ.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Criminal 1.0000.25.212029-0/001; TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.535290-1/001; TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.445299-1/001; TJMG, Apel