TJMG 0245091-35.2012.8.13.0079
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. PROVA DE DESCARACTERIZAÇÃO DO TÍTULO. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. FURTO DO TÍTULO. COMPROVAÇÃO
- Nos termos da Súmula 299 do STJ, é admissível Ação Monitória fundada em cheque prescrito.
- Tratando-se de cheque prescrito se faz desnecessária a discussão da causa debendi, cabendo ao devedor o ônus da prova da inexistência do débito, o que ocorre, por exemplo, com a comprovação do furto do título.