Decisão · TJMG

TJMG 0245091-35.2012.8.13.0079

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-23publicado em 2017-08-29
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. PROVA DE DESCARACTERIZAÇÃO DO TÍTULO. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. FURTO DO TÍTULO. COMPROVAÇÃO - Nos termos da Súmula 299 do STJ, é admissível Ação Monitória fundada em cheque prescrito. - Tratando-se de cheque prescrito se faz desnecessária a discussão da causa debendi, cabendo ao devedor o ônus da prova da inexistência do débito, o que ocorre, por exemplo, com a comprovação do furto do título.
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