TJMG 3775205-77.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO DE VEÍCULO EM GARAGEM DO PRÉDIO - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE ATRIBUA AO CONDOMÍNIO RESPONSABILIDADE E DE DEVER ESPECÍFICO DE VIGILÂNCIA - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA. 1. Em se tratando de responsabilidade civil decorrente de furto de bens em condomínio, este somente será obrigado a indenizar se existente cláusula expressa em convenção. 2. Inexistente o dever de vigilância do condomínio para o fim específico de zelar pela incolumidade dos veículos estacionados na garagem do prédio, não há como lhe imputar responsabilidade.