Decisão · TJMG

TJMG 0044729-89.2014.8.13.0194

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-30publicado em 2019-11-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE TÍTULO - CHEQUE - ASSINATURA LANÇADA - FALSIDADE COMPROVADA - MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - FURTO - DILIGÊNCIA DEMONSTRADA. - Evidente a divergência das assinaturas constantes do título executivo extrajudicial e as da ficha de autógrafo e cédula de identidade. - A má-fé deve ser provada de forma inequívoca, vez que impossível ser presumida. - Comprovada a diligência da parte no sentido de apurar o alegado furto do cheque.
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