Decisão · TJMG

TJMG 5169763-09.2017.8.13.0024

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-21publicado em 2019-02-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE FURTO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA "DE CUJUS" - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O capital estipulado nos seguros de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte não é considerado herança (art. 794 do Código Civil). 2. A indenização securitária decorrente do furto de veículo do "de cujus" integra a herança para todos os fins de direito, devendo a sua partilha entre os herdeiros ser efetivada em inventário.
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