TJMG 5169763-09.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE FURTO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA "DE CUJUS" - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O capital estipulado nos seguros de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte não é considerado herança (art. 794 do Código Civil).
2. A indenização securitária decorrente do furto de veículo do "de cujus" integra a herança para todos os fins de direito, devendo a sua partilha entre os herdeiros ser efetivada em inventário.